São obrigações exclusivas e de responsabilidade do LOCATÁRIO:
Devolver o imóvel na data do vencimento do contrato de locação no mesmo estado em que o recebera, devendo inclusive manter o mesmo padrão de cores existente à época da locação.
Apresentar os 6 (seis) últimos comprovantes de pagamento de água e luz.
Apresentar comprovante de pagamento de IPTU de todo o período do contrato de locação ou permanência no imóvel.
Efetuar o pagamento dos aluguéis pendentes do imóvel, até a data da devolução absoluta do imóvel.
Acompanhar o vistoriador em data previamente agendada (por escrito) para a realização de vistoria no imóvel.
Em caso de o LOCATÁRIO devolver o imóvel em desconformidade ao pactuado no contrato citado, o ADMINISTRADOR poderá proceder tudo o quanto for necessário para retornar o imóvel ao estado original e, cobrar do LOCATÁRIO os gastos despendidos para tanto, acrescidos de 10% (dez por cento) referentes à taxa de administração de reparos, bem como de 20% (vinte por cento) referentes à taxa de administração de cobrança em caso de valer-se de cobrança judicial.
O inadimplemento das cláusulas contratuais ensejará a parte faltante em multa contratual correspondente ao valor de 3 (três) aluguéis.